Selic: 13,75% a.a. CDI: 13,65% a.a. Poupança: 0,6005% a.m. IPCA últ. mês: 0,82% Dólar PTAX: R$ 5,04 Salário Mínimo 2026: R$ 1.621,00
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Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT (2026)

Base legal: arts. 477 e 484-A da CLT, Lei nº 12.506/2011 (aviso-prévio proporcional) e Lei nº 8.036/1990 (FGTS).

Total geral estimado (Rescisão líquida + FGTS liberado + Multa)
R$ 72.551,39
Verbas Rescisórias LíquidasR$ 34.773,41
Saque FGTS (100%)R$ 26.984,27
Multa FGTS (40%)R$ 10.793,71
Seguro-Desemprego5x de R$ 2.518,65

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Termo de Rescisão Detalhado (TRCT Simulado)

Verba RescisóriaMemória / ReferênciaValor
Saldo de salário23/30 dias trabalhados no mês da saídaR$ 7.206,67
Aviso-prévio indenizado36 dias (2 anos completos na empresa)R$ 11.280,00
13º salário proporcional11/12 avos (com projeção do aviso até 28/11/2026)R$ 8.616,67
Férias proporcionais11/12 avos do período aquisitivoR$ 8.616,67
Terço constitucional de férias1/3 sobre férias proporcionais e vencidas (art. 7º, XVII CF)R$ 2.872,22
Desconto INSS (sobre saldo e 13º)Tabela progressiva 2026− R$ 1.798,54
Desconto IRRFCom redução da Lei 15.270/2025 (férias indenizadas são isentas)− R$ 2.020,27
Total Líquido na Rescisão (TRCT)Pago em até 10 dias corridosR$ 34.773,41
Saldo estimado de FGTS (33 meses + rescisão)8% ao mês (R$ 24.816,00 + R$ 2.168,27)R$ 26.984,27 (saque 100%)
Multa rescisória do FGTS40% sobre os depósitos do contratoR$ 10.793,71
Total Geral (TRCT + FGTS + Multa)—R$ 72.551,39

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso-prévio tenho com 2 anos de empresa?

Pela Lei nº 12.506/2011, o aviso-prévio é de 30 dias acrescidos de 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa (30 + 3 × 2 = 36 dias, limitado a 90 dias).

Qual o prazo legal para a empresa pagar a rescisão?

Conforme o art. 477, §6º da CLT (após a Reforma Trabalhista), o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, sob pena de multa equivalente a um salário do empregado (§8º).

Na modalidade demissão sem justa causa, posso sacar o FGTS e receber seguro-desemprego?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca 100% do FGTS + multa de 40% e tem direito ao seguro-desemprego (se cumprir a carência de meses). No acordo (art. 484-A), saca 80% do FGTS com multa de 20%, sem seguro-desemprego. No pedido de demissão e na justa causa, não há saque nem multa rescisória.

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